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LEIS Nº 3464, 24 DE FEVEREIRO DE 2015
Em vigor

LEI Nº 3.464 DE 24 DE FEVEREIRO DE  2.015.

 

“Autoriza o poder executivo municipal abrir credito especial no orçamento do exercício 2.015, de acordo com o disposto no artigo 26 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e dá outras providências.”

 

            HAMILTON LUIS FOZ, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

 

            FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

            Art. 1º. Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial, com respectivos valores, nas seguintes funcionais programáticas, conforme descrição e valores a seguir:

Órgão:

02

– Poder Executivo

 

Unidade Orçamentária:

02.09

– SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. URBANOS

 

Unidade Executora:

02.09.01

– Coordenadoria de Fiscalização de Obras

 

Função:

15

– Urbanismo

 

Subfunção:

15.451

– Infraestrutura Urbana

 

Programa:

15.451.0010

– PROMISSÃO ORGANIZADA

 

Projeto:

15.451.0010.1117

CONV. SH-12020513 CH JARDIM IPÊ –PSSÃO “F” – CONTR. PRAÇA

 

 

 

Cat. Econômica:

4.4.90.51.00

– OBRAS E INSTALAÇÕES

170.000,00

 

 

 

 

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES

170.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

            Art. 2º O valor de R$ 170.000,00 para a cobertura das despesas apresentadas no artigo 1º desta lei ocorrerá por meio de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO VIGENTE NO EXERCÍCIO DE 2015.

                              

                Art. 3º Os valores dispostos nesta lei poderão ser acrescidos de remuneração oriundas da aplicação financeira dos mesmos.

                       

            Art. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 24 de fevereiro de 2015.

 

 

 

HAMILTON LUÍS FOZ

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado na Secretaria da Administração na data supra. O Secretário da Administração ______________________________________RODRIGO CAJAL DINALLI.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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