A partir de 21 de junho de 2026, ligações locais poderão ser feitas sem DDD e sem código da operadora.
A partir de 21 de junho de 2026, as chamadas realizadas dentro da área local passarão a ser consideradas ligações locais, sem a necessidade de utilizar o código da operadora (CSP) e o DDD.
A alteração atende à Resolução nº 768/2024 da Anatel e tem como objetivo atualizar as áreas tarifárias do serviço telefônico.
Em caso de dúvidas, consulte sua operadora de telefonia.
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